Inciso I do Artigo 17 da Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais: (Vigência) (Regulamento)
I - dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ ou como pagamento na forma prevista no § 2º deste artigo;

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-69.2020.4.04.7200 SC

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO. IRPJ E CSLL. INCENTIVOS FISCAIS. ARTS. 17, I E 19 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. IN RFB Nº 1.187/2011. VALORES PAGOS A TÍTULO DE …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-13.2020.4.04.7200 SC

Documento:40003877619 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Apelação/Remessa Necessária Nº XXXXX-13.2020.4.04.7200/SC RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE:…
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IRPJ E CSLL. INCENTIVOS FISCAIS. ARTS. 17, I E 19 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. IN RFB Nº 1.187/2011. VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - AOS ENVOLVIDOS COM PESQUISA …
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Solução de Consulta n. 194 - 16/12/2021 ato publicado no DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LEI Nº 11.196, DE…

Página 166 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Dezembro de 2021

de valores, segurança e/ou vigilância, não se sujeitam à retenção da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. Solução de Consulta Parcialmente Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº…
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Página 13 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Março de 2021

Banco BMG S.A e Empresas Controladas SEDE CNPJ: 61.XXXXX/0001-74 São Paulo - SP Continuação... NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DE 2019…
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Art. 576 - Ast 188. Pessoa Jurídica Beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores

Pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores Art. 576. A pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento…
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Art. 213 - Ast 24. Disposições Transitórias Quanto ao Regime Tributário de Transição - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Disposições Transitórias Quanto Ao Regime Tributário de Transição Art. 213. Até a data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211, os ajustes tributários decorrentes dos métodos e dos critérios…
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Página 4758 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Agosto de 2019

RECURSO ESPECIAL Nº 1.810.646 - SC (2019/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A RECORRIDO : WEG TINTAS LTDA…
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Página 383 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Maio de 2019

RELATOR : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA APELANTE : CHAVEL CHAVANTES VEICULOS LTDA ADVOGADO : SP063084 EUGENIO LUCIANO PRAVATO APELADO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : SP000004…
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