Inciso VIII do Artigo 3 do Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005

Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 3º Ao Comando da Marinha compete:
VIII- realizar adestramento militar e a supervisão de adestramento civil no interesse da segurança da navegação nacional;
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