Artigo 6 da Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 6º As suspensões de que tratam os arts. 4º e 5º desta Lei convertem-se em alíquota 0 (zero) após cumprida a condição de que trata o caput do art. 2º desta Lei, observados os prazos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 4º e o § 2º do art. 5º desta Lei. (Regulamento)

Superior Tribunal de Justiça STJ - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: TP XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 1.222 - SP (2017/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA REQUERENTE : LOJAS RIACHUELO S/A ADVOGADOS : CARLA DE LOURDES GONÇALVES - SP137881 PAULO AYRES BARRETO - …
0
0

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (SLAT): SL XXXXX-74.2015.4.01.0000

A União (Fazenda Nacional) requer a suspensão da antecipação de tutela concedida pelo Juiz Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal na ação declaratória c/c condenatória …
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PE - PERNAMBUCO XXXXX-16.2010.4.05.8302

Decisão: Vistos. Trata-se de agravo contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, assim ementado: …
0
0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 21792 PR XXXXX-5

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TAXA SELIC. MULTA. HONORÁRIOS. 1. O entendimento hegemônico desta Corte e do STJ é no …
0
0