Artigo 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005

Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005

Art. 17. O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo CONDEC, serão declarados mediante decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal.
§ 1o A homologação do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, mediante decreto do Governador do Estado, é condição para ter efeito jurídico no âmbito da administração estadual, e ocorrerá quando solicitado pelo Prefeito Municipal, que declarará as medidas e ações municipais já em curso, sua capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados e não suficientes para o restabelecimento da normalidade no Município.
(Revogado)
§ 2o O Governador do Estado poderá praticar o ato de declaração atingindo um ou mais Municípios em circunstâncias de desastres que venham a exigir a ação imediata na esfera de sua administração.
(Revogado)
§ 3o O reconhecimento do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, é condição para ter efeito jurídico no âmbito da administração federal e ocorrerá quando solicitado pelo Governo do Estado ou do Distrito Federal, que declarará as medidas e ações estaduais já em curso, sua capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados e não suficientes para o restabelecimento da normalidade dos Municípios.
(Revogado)
§ 4o Em casos excepcionais, o Governo Federal poderá emitir o reconhecimento, à vista do decreto municipal, antes da homologação estadual.
(Revogado)
§ 5o Em qualquer caso, os atos de declaração, homologação e reconhecimento e suas prorrogações serão expedidas pelas autoridades competentes, até completarem, no máximo, cento e oitenta dias.
(Revogado)
§ 6o Todos esses atos, obrigatoriamente, serão fundamentados tecnicamente pelo órgão de defesa civil competente, baseado na avaliação de danos que comprove a anormalidade ou agravamento da situação anterior, à luz dos critérios estabelecidos pelo CONDEC.
(Revogado)

Página 48 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 16 de Abril de 2024

total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ; COMERCIAL MABRUK LTDA , inscrita no CNPJ nº 74.XXXXX/0001-21, com valor total de R$ 3.607,20 (três mil seiscentos e sete reais e vinte centavos)…
0
0

Página 37 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 7 de Dezembro de 2022

- VALOR: R$ 664,00; MF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ Nº 35.XXXXX/0001-63 – VALOR: R$ R$ 26.843,00. Manaíra – PB, 02 de dezembro de 2022. JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNIOR Pregoeiro…
0
0

Recurso - TRF06 - Ação Dano ao Erário - Apelação Cível - de União Federal contra Ministério Público Federal

rn. pejo, N mosm ‘1 " &Cam elo Advogados Associados Observa=se que apesàr de todos os entraves enfrentados por esta Adrriinistração, esta nunca esmoreceu diante das dificuldades, e todo o trabalho…
0
0

Página 1632 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Maio de 2022

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA TAIZA CARNIEL Sec. Mun. de Administração e Fazenda DECRETO 240/2022 Publicação Nº 3899207 DECRETO Nº 240/2022 DE 12/05/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO…
0
0

Página 2007 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 5 de Maio de 2022

Tangará Prefeitura ADIAMENTO PR 27/2022 Publicação Nº 3872828 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ Aviso de Adiamento Processo Licitatório n. 065/2022 Pregão Presencial n. 27/2022…
0
0

Página 1587 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 28 de Dezembro de 2021

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, em 28 de Dezembro de…
0
0

Página 639 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Dezembro de 2021

DECRETO NO 0341/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicação Nº 3498289 DECRETO No 0341/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", nas…
0
0

Página 2348 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Dezembro de 2021

Santiago do Sul Prefeitura DECRETO N°459/2021 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicação Nº 3500797 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL, AFETADAS POR ESTIAGEM –…
0
0

Página 4193 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 21 de Dezembro de 2021

Tangará Prefeitura CR 006/2021 Publicação Nº 3494967 MUNICÍPIO DE TANGARÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 212/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO 006/2021 O Prefeito do Município de…
0
0

Página 1049 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Setembro de 2021

Irani prefeitura DECRETO Nº 200, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Publicação Nº 3302705 DECRETO Nº 200, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a…
0
0