Artigo 2 da Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 2º É beneficiária do Repes a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo Repes, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)
§ 1º A receita bruta de que trata o caput deste artigo será considerada após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que tenha suas receitas, no todo ou em parte, submetidas ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
(Revogado)
§ 2º O Poder Executivo poderá reduzir para até cinqüenta por cento e restabelecer o percentual de que trata o caput.
(Revogado)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 428, de 2008)
(Revogado)
§ 2 º O Poder Executivo poderá reduzir para até 50% (cinqüenta por cento) o percentual de que trata o caput deste artigo.
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008)
(Revogado pela Medida Provisória nº 564, de 2012).
(Revogado pela Lei nº 12.712, de 2012)
§ 3º Não se aplicam à pessoa jurídica optante pelo Repes as disposições do inciso XXV do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Revogado pela Medida Provisória nº 428, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.774, de 2008)

Página 6815 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso. É o relatório. Passo a decidir. Na análise da presente controvérsia, o Tribunal de origem asseverou que "a Resolução n° 207 da ANEEL, publicada no dia…
0
0

Página 9571 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Abril de 2024

Brasília, 26 de março de 2024. Firmado por assinatura digital (MP XXXXX-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Processo Nº AIRR-XXXXX-78.2020.5.02.0386 Complemento Processo Eletrônico…
0
0

Página 3939 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Dezembro de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 2101142 - RS (2023/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : ADRIANA BEATRIZ DE SOUZA LEMOS RECORRENTE : J. DA CUNHA LEMOS ADVOGADOS : ALESSANDRO SOUZA CASSER…
0
0

Página 106 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Dezembro de 2023

2.1. Fabricante ou Importador: GERTEC 2.2. Razão social: GERTEC BRASIL LTDA 2.3. CNPJ: 03.XXXXX/0001-76 2.4. Inscrição estadual / UF: 000.052.619.494 / BA 3. Informações do modelo registrado 3.1.
0
0

Página 6465 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2252954 - SP (2022/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JULIANA RODRIGUES MAFUD DOS SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO : JULIANA…
0
0

Página 6467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2023

aquisição, em 06/12/2014, dos terrenos situados no condomínio Alphaville2, matrículas n° 131.887 e n° 131.878, em Ribeirão Preto/SP, pelo preço de R$ 248.604,50 (duzentos e quarenta e oito mil,…
0
0

Página 18122 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Dezembro de 2022

pela parte autora, situações não constatadas nos autos. Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego. Contrato Individual de Trabalho / Unicidade Contratual. Remuneração,…
0
0

Página 17466 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Novembro de 2022

ADVOGADO CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO KIYOMORI ANDRE GALVÃO MORI(OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO LEANDRO MAZOCA(OAB: XXXXX/SP) Intimado(s)/Citado(s): - LOURIVAL ORTIZ DO AMARAL - TVSBT…
0
0

Página 17467 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Novembro de 2022

/ek SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2022. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial Processo Nº ROT-XXXXX-78.2020.5.02.0386 Relator MARCELO FREIRE GONCALVES RECORRENTE…
0
0

Página 5109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Maio de 2021

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CLAUDIO TEIXEIRA SEELIG ADVOGADOS : VINICIUS LUBIANCA - RS050820 LEONARDO SANTANA DE ABREU - RS043188 DECISÃO Trata-se de…
0
0