Artigo 83 da Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.
Art. 83. Os atuais servidores ocupantes de cargos das Carreiras do Plano de Carreiras dos Cargos da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Quadro de Pessoal do IBGE serão enquadrados nas Carreiras constantes do art. 71 desta Lei, de acordo com as Tabelas de Correlação constantes no Anexo XVI desta Lei.

Andamento do Processo n. 0600641-51.2018.6.09.0000 - 23/09/2018 do TRE-GO

Processo 0600641-51.2018.6.09.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - PROCESSO Nº 0600641-51.2018.6.09.0000 PROCEDÊNCIA: APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS RELATOR: JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA INTERESSADOS:…

Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 23 de Setembro de 2018

Tecnologia. Tal lei determina, em seu art. 2º a divisão em três distintas carreiras: Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão,…
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Andamento do Processo n. 0600641-51.2018.6.09.0000 - 17/09/2018 do TRE-GO

SECRETARIA JUDICIARIA DOCUMENTOS ELETRÔNICOS PUBLICADOS PELO PJE Comunicação Processo 0600641-51.2018.6.09.0000 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - PROCESSO Nº…

Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 17 de Setembro de 2018

Entre elas, destaca-se a clara diferenciação que fez o legislador entre as últimas duas carreiras. A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulada pelos artigos 6º ao 10 da supracitada lei,…
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Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 14 de Dezembro de 2012

nomenclatura dos seus cargos, exerciam funções de cunho administrativo nos órgãos de origem (inclusive com a juntada de declarações/certidões), tal assentamento não torna a requisição regular; a…
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