Artigo 2 da Lei nº 11.067 de 30 de Dezembro de 2004
Lei nº 11.067 de 30 de Dezembro de 2004
Altera o Programa Combate à Criminalidade constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Art. 2o Fica alterado o Programa Combate à Criminalidade, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.