Artigo 2 da Lei nº 11.067 de 30 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.067 de 30 de Dezembro de 2004

Altera o Programa Combate à Criminalidade constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Art. 2o Fica alterado o Programa Combate à Criminalidade, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
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