Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 34 do Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
I - um terço para a divulgação das atividades do Poder Executivo do Município;
(Revogado pelo Decreto nº 5.413, de 2005)
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