Alínea "c" Artigo 41 da Lei nº 11.090 de 07 de Janeiro de 2005

Lei nº 11.090 de 07 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária – GDARA; altera as Leis nºs 10.550, de 13 de novembro de 2002, e 10.484, de 3 de julho de 2002; reestrutura os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reajusta as parcelas remuneratórias que lhe são devidas; institui a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional – GEPDIN; e dá outras providências.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar Em R$
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