Artigo 3 do Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 3.965, de 10 de outubro de 2001, 4.025, de 22 de novembro de 2001, 4.439, de 24 de outubro de 2002, e 4.503, de 9 de dezembro de 2002.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
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