Parágrafo 11 Artigo 14 da Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.
Art. 14. Serão efetuadas com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS /Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação - II, as vendas e as importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)
§ 11. Na hipótese de utilização do bem em finalidade diversa da que motivou a suspensão de que trata o caput deste artigo, a sua não incorporação ao ativo imobilizado ou a ausência da identificação citada no § 10 deste artigo, o beneficiário fica sujeito à multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de aquisição do bem no mercado interno ou do respectivo valor aduaneiro. (Incluído pela Lei nº 11.726, de 2008)

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-11.2019.4.05.8100

PJE XXXXX-11.2019.4.05.8100 - EDEC RELATÓRIO DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ GRANJA (CONVOCADO): Cuida-se de reapreciação, por determinação do STJ, de embargos de declaração opostos pela Fazenda…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-12.2012.4.03.6104 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-12.2012.4.03.6104 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES…
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Intimação - Apelação Cível - 0009504-12.2012.4.03.6104 - Disponibilizado em 29/05/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0009504-12.2012.4.03.6104 POLO ATIVO SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A/S) FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI | 78983/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/05/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20159201641 3201-010.135

Processo n° 11050.720159/2016-41 Voluntário Recurso Acórdão n° 3201-010.135 - 3a Seção de Julgamento / 2a Câmara / 1a Turma Ordinária 19 de dezembro de 2022 Sessão de Recorrente RG ESTALEIRO ERG1…
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Ato Declaratório Executivo n. 1 - 10/02/2023 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Declara habilitado ao REPORTO o estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.718.266/0001-51.

Ato Declaratório Executivo n. 2 - 10/02/2023 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Declara habilitado ao REPORTO o estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.759.096/0001-53.

Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Fevereiro de 2023

A apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep com base na aquisição de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação de serviços. Não há insumos na atividade de…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

RECURSO ESPECIAL Nº 2013520 - CE (2022/XXXXX-5) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇAO ANULATÓRIA. …
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Andamento do Processo n. 2013520 - Recurso Especial - 09/08/2022 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2013520 - CE (2022/0214425-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LOG + LOGISTICA E SERVICOS LTDA ADVOGADOS : FRANCISCO ALEXANDRE DOS…

Página 5890 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Agosto de 2022

somente aos tributos, sendo indevida a sua invocação para a redução de penalidades pecuniárias; d) as penalidades visam a punir o contribuinte inadimplente e coibir a sonegação fiscal, sendo…
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