Inciso I do Artigo 12 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Art. 12. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:
I - às ações descentralizadas de saúde e assistência social para cada Estado e respectivos Municípios e para o Distrito Federal;