Parágrafo 2 Artigo 73 da Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.
Art. 73. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de que tratam os incisos I a V do caput do art. 71 desta Lei dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso de pós-graduação stricto sensu, diploma de nível superior, em nível de graduação, ou certificado de conclusão de ensino médio, ou equivalente, conforme o nível do cargo, respeitada a legislação específica.
§ 2º O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, a formação especializada, a experiência profissional e os critérios eliminatórios e classificatórios.

Andamento do Processo n. 0010745-11.2016.4.02.5101 - Apelação Cível - 11/04/2018 do TRF-2

Apelação Cível - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 48 - 0010745-11.2016.4.02.5101 Número antigo: 2016.51.01.010745-3 (PROCESSO ELETRÔNICO)…

Página 731 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Abril de 2018

provimento aos embargos de declaração, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018. (data do julgamento). (assinado…
0
0

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-11.2016.4.02.5101 RJ XXXXX-11.2016.4.02.5101

ADMINISTRATIVO. CONCURSO. IBGE. TECNOLOGISTA. ÁREA DE CONHECIMENTO ECONOMIA. REQUISITO. EDITAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA. 1. Para o cargo de Tecnologista em Informações Geográficas …
0
0

Andamento do Processo n. 0010745-11.2016.4.02.5101 - 25/08/2016 do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MAURO LUIS ROCHA LOPES 1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS 38 -…

Página 525 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Agosto de 2016

Juiz Federal Titular (g) PRAZOS SUSPENSOS 04 a 22/08/2016 Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006 de 04/03/2016 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO…
0
0