Inciso I do Artigo 181 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:
I - a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
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