Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 3 da Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.
Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: (Produção de efeito)
§ 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: (Renumerado pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito
II - não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo. (Redação dada pela Lei nº 14.130, de 2021)

TRT2 • ATOrd • Aviso Prévio • XXXXX-47.1997.5.02.0039 • 39ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX-47.1997.5.02.0039 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 16/10/1997…
0
0

Art. 827 - Ast 283. Distribuídos - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Distribuídos Art. 827. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos, apurados de acordo com o regime de caixa, quando distribuídos pelos fundos de que trata este Capítulo, a qualquer beneficiário,…
0
0

Página 139 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

CAPÍTULO IV DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Seção I Dos rendimentos e dos ganhos líquidos auferidos e distribuídos Auferidos Art. 826. Os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos pelos…
0
0