Inciso IV do Artigo 8 da Lei nº 11.098 de 13 de Janeiro de 2005

Lei nº 11.098 de 13 de Janeiro de 2005

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Art. 8o Para assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005)
IV - fixar o exercício, no âmbito do Ministério da Previdência Social, dos servidores que, na data de 5 de outubro de 2004, se encontrem em efetivo exercício na Diretoria da Receita Previdenciária, na Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos e nas unidades técnicas e administrativas a elas vinculadas, sem prejuízo da percepção da remuneração e das demais vantagens relacionadas ao cargo que ocupem e sem alteração de suas atribuições e de suas respectivas unidades de lotação; (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

Medida Provisória nº 359, de 16 de Março de 2007.

Altera as Leis nos 10.355 , de 26 de dezembro de 2001, 10.855 , de 1o de abril de 2004, 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 11.457 , de 16 de março de 2007, 10.910 , de 15 de julho de 2004, 11.171 ,…
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Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007.

Altera as Leis nos 10.355 , de 26 de dezembro de 2001, 10.855 , de 1o de abril de 2004, 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 11.457 , de 16 de março de 2007, 10.910 , de 15 de julho de 2004, 10.826 ,…
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Mensagem nº 140, de 16 de Março de 2007.

“Considerando que, como previsto no inciso I do art. 51 do Projeto de Lei, o início de funcionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil se dará tão-somente a partir do primeiro dia útil do…
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