Parágrafo 7 Artigo 1 da Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.
Art. 1º Os rendimentos de que trata o art. 5º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente às aplicações e operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às seguintes alíquotas: (Produção de efeito)
§ 7º O Ministro da Fazenda poderá elevar e restabelecer o percentual a que se refere o art. 2º da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001. (Vide Medida Provisória nº 1.184, de 2023) (Produção de efeitos) (Vide Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito

Lei n. 14.754 - 13/12/2023 do DOU

LEI Nº 14.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações…

Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Dezembro de 2023

Art. 31. É responsável pela retenção e pelo recolhimento do IRRF sobre rendimentos de aplicações em cotas de fundos de investimento: I - o administrador do fundo de investimento; ou II - a…
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LEI Nº 14.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no…
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Página 3 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Agosto de 2023

I - ser também responsável pela retenção e pelo recolhimento dos demais impostos incidentes sobre as aplicações que intermediar; II - manter sistema de registro e controle que permita a identificação…
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.184, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
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Art. 808 - Seção II. Da Incidência e da Base de Cálculo - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Seção II Da incidência e da base de cálculo Art. 808. Os fundos de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por sessenta e sete por cento de ações negociadas no mercado à vista de…
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Página 138 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

total da carteira, a situação for regularizada no prazo máximo de trinta dias e o fundo ou o clube não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de doze meses subsequentes (Lei nº…
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