Artigo 21 da Lei nº 11.079 de 30 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.079 de 30 de Dezembro de 2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.
Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário correspondente.

Página 14 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE) de 22 de Dezembro de 2023

Remédios do direito constitucional. 6.8 Direitos Sociais e sua efetivação. 6.9 Tratados Internacionais de Direitos Humanos e sua posição no ordenamento jurídico brasileiro. 7 Poder legislativo:…
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Página 676 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 14 de Março de 2022

CAPÍTULO III DO PLANO MUNICIPAL DE CONCESSÃO E PARCERIAS Art. 14. Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias do Município de Garuva - CGP, cuja composição e regulamentação serão estabelecidas por…
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Página 24 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 6 de Outubro de 2021

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARAAVALIAÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado . Também…
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Página 18 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 29 de Setembro de 2021

material de prova que lhe for entregue; r) não permitir a coleta de dado biométrico; s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
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Página 223 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 27 de Setembro de 2021

§3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. §4º Fica vedado à…
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Página 206 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 16 de Setembro de 2021

3 Administração indireta e entidades paralelas. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 4.2 Fato e ato administrativo. 4.3 Atos administrativos em…
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Página 107 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 25 de Fevereiro de 2021

da União, dos Estados e dos municípios. 24.3 Repartição das receitas tributárias. 25 Finanças públicas. 25.1 Normas gerais. 26 Ordem econômica e financeira. 26.1 Princípios gerais da atividade…
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Página 110 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 25 de Fevereiro de 2021

Direitos Humanos e sua posição no ordenamento jurídico brasileiro. 7 Poder legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 8 Processo legislativo: fundamento e garantias de…
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Página 2 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 18 de Setembro de 2020

Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 9 Nº 2012 – Página 2 Divulgação sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Publicação segunda-feira, 21 de setembro de 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE…
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Página 10 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 27 de Agosto de 2020

Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 9 Nº 1992 – Página 10 Divulgação quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Publicação sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Aprova a Cartilha “Contas públicas em final de…
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