Parágrafo 5 Artigo 9 da Lei nº 11.094 de 13 de Janeiro de 2005

Lei nº 11.094 de 13 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos da Medida Provisória no 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais; da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil; da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA ; e da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras; e dá outras providências.
§ 5o O valor de cada ponto da GDACVM corresponderá a R$ 16,00 (dezesseis reais) e será paga com a observância dos seguintes limites: (Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)
I - no máximo, 100 (cem) pontos por servidor; e (Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)
II - no mínimo, 10 (dez) pontos por servidor. (Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Novembro de 2005

§ 1º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais…
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Decreto nº 5.572, de 3 de novembro de 2005.

Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, de que trata a Lei no 11.094 , de 13 de janeiro de 2005.
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