Artigo 14 da Lei nº 11.095 de 13 de Janeiro de 2005

Lei nº 11.095 de 13 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos das Leis nos 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram; 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; 10.874, de 1o de junho de 2004 e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU e dá outras providências.
Art. 14. A GEAPRF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões . (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

Página 229 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Novembro de 2013

19 - XXXXX-79.2013.4.02.5101 (2013.51.01.015843-5) (PROCESSO ELETRÔNICO) DURVAL EDUARDO (ADVOGADO: ANA LUCIA RODRIGUES, ZULEIKA ROCHA REZENDE.) x UNIAO FEDERAL (PROCDOR: FLAVIA ALVES IZIDORO.).
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Página 35 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Abril de 2013

Atividade Policial Federal - GEAPF, de que trata o art. 5o da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005. § 2o Os integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal não poderão…
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Página 38 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Abril de 2013

(grifei) Conclui-se que o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (PECDPF) trouxe a seguinte estrutura remuneratória no período de 1º.03.2008 a 31.12.2008: Vencimento Básico;…
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Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei no 11.357 , de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei…
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Página 14 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Maio de 2008

§ 1 Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para…
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Página 14 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Setembro de 2008

V - 4 (quatro) anos, nos casos do inciso V e das alíneas a, g, i e j do inciso VI do caput do art. 2 desta Lei. Parágrafo único.
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TRF2 • XXXXX-55.2008.4.02.5160 • 01º Juizado Especial Federal de São João de Meriti do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

PODER JUDICIÁRIO – SEÇAO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1º JEF DE SAO JOAO DE MERITI Faço os autos conclusos à MM. Juíza Federal do 1º JEF São João de Meriti, 08 de julho de 2011. ROSEMARY…
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Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008.

Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357 , de 19 de outubro de 2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei…
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Decreto de 28 de agosto de 2007.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Baixa Grande”, situado nos Municípios de Jati e Brejo Santo, Estado do Ceará, e dá outras providências.
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