Inciso II do Artigo 35 da Lei nº 11.051 de 29 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.051 de 29 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS /Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
Art. 35. Ficam revogados:
II - o inciso IV do caput do art. 17 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;
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