Parágrafo 1 Artigo 142 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)