Artigo 48 da Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.
Art. 48. O CPCSP será constituído por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) representantes do Ministério da Saúde, 2 (dois) representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e 2 (dois) representantes da Fiocruz, sendo 1 (um) da entidade representativa dos servidores.
§ 1º Os membros do CPCSP serão designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do CPCSP serão definidas em regulamento.
§ 3º O exercício de mandato no CPCSP é considerado de relevante interesse público.
Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro

Página 253 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Agosto de 2007

Atos do Poder Executivo . DECRETO N 6.184, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona. O PRESIDENTE DA…
0
0

Página 253 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Agosto de 2007

Atos do Poder Executivo . DECRETO N 6.184, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona. O PRESIDENTE DA…
0
0

Página 31 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Outubro de 2007

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 23 de outubro de 2007. "Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto n 1.387, de 7…
0
0

Lei nº 11.509, de 20 de julho de 2007.

Altera o § 4o do art. 7o da Lei no 11.096 , de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para dispor sobre a desvinculação dos cursos com desempenho…
0
0