Parágrafo 1 Artigo 104 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 104. A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por crime de desobediência.