Artigo 20 da Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.
Art. 20. São pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e promoção para as Classes subseqüentes da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente completo, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda mais:
I - Técnico em Saúde 3: ter, pelo menos, 12 (doze) anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe;
II - Técnico em Saúde 2: ter, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe; e
III - Técnico em Saúde 1: ter 1 (um) ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à Classe.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

RECURSO ESPECIAL Nº 1.540.460 - PB (2015/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES RECORRENTE : LUIS GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADOS : IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB010466 KARINA PALOVA VILLAR …
0
0

Página 340 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Abril de 2014

usar um cargo vago, antigo, para ―encaixá-la‖, pois os outros candidatos já haviam sido empossados, demandando o seu comparecimento urgente para a assinatura do termo de posse. Em 16/12/2011,…
0
0

Página 848 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Março de 2014

retribuir o o exercício de atividades de chefia, supervisão, assessoramento e assistência.O art. 20 do Anexo I do Decreto nº 5.870/2006 criou as Agências da Previdência Social de Atendimento de…
0
0

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-88.2011.4.02.5101 XXXXX-88.2011.4.02.5101

EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇAO / REEXAME NECESSÁRIO XXXXX-5 Nº CNJ : XXXXX-88.2011.4.02.5101 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE : FUNDAÇAO INSTITUTO…
0
0

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-88.2011.4.02.5101 XXXXX-88.2011.4.02.5101

IV - APELAÇAO / REEXAME NECESSÁRIO XXXXX-5 Nº CNJ : XXXXX-88.2011.4.02.5101 RELATORA : J.F. CONV. MARIA ALICE PAIM LYARD, EM SUBST. AO DES. FED. GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE :…
0
0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-79.2011.4.04.7100 RS XXXXX-79.2011.4.04.7100

Apelação/Reexame Necessário Nº 5008933-79.2011.404.7100/RS RELATOR : Juiz Federal JOAO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE : UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO APELANTE : ABRAHAO FAINBERG TESSLER PRIMO ADVOGADO…
0
0

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51010296455 RJ XXXXX-5

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - GDATEM - LEI Nº 11.355 /06 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - DECISÃO DO E.STF - HONORÁRIOS REDUZIDOS. 1- A Gratificação de Desempenho de Atividade …
0
0

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL -: AC XXXXX51010296455

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - GDATEM - LEI Nº 11.355 /06 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - DECISÃO DO E.STF - HONORÁRIOS REDUZIDOS. 1- A Gratificação de Desempenho de Atividade …
0
0