Parágrafo 1 Artigo 32 da Medida Provisoria nº 216 de 23 de Setembro de 2004

Medida Provisoria nº 216 de 23 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, altera a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, reestrutura os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reajusta as parcelas remuneratórias que lhe são devidas, institui a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, e dá outras providências.
Art. 32. Fica instituída a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, devida aos servidores titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, quando em exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo ou ocupante de cargo ou função comissionada, no âmbito da Imprensa Nacional.
§ 1o A percepção da GEPDIN dar-se-á mediante opção irretratável do servidor ativo, do aposentado ou dos respectivos pensionistas, a ser formalizada no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Medida Provisória, na forma do termo de opção constante do Anexo XI.

Andamento do Processo n. 0003511-16.2006.4.01.3400 - Apelação Cível - 30/11/2016 do TRF-1

Numeração Única: 0003511-16.2006.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL N. 2006.34.00.003537-5/DF : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA RELATORA SEIXAS APELANTE : FRANCISCA DAS CHAGAS DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO…

Página 135 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 30 de Novembro de 2016

Intimem-se as partes. Não havendo recurso, certifique-se o transito em julgado do acórdão retro. Brasília, 22 de novembro de 2016. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS Numeração Única:…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.287.863 - DF (2011/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : MARIZETE PIMENTEL DE SANTANA DOURADO E OUTROS ADVOGADO : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) …
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Página 2332 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Setembro de 2013

de abril de 2002, que extinguiu a GPS, substituindo-a pela GDATA. 5. Apelação parcialmente provida. (fl. 608, e-STJ) Em suas razões, os recorrentes alegam violação dos arts. 32, §§ 1º e 2º, e 35 da…
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

Supremo Tribunal Federal EmentaeAcórdão DJe 17/09/2012 Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 10 28/08/2012 SEGUNDA TURMA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 694.084 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN.
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

RECURSO ESPECIAL Nº 1.291.560 - DF (2011/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : CARMEM CELIA DE FREITAS SANTOS ADVOGADO : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTRO (S) RECORRIDO :…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 67.899 - DF (2011/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : ALIAMAR DIAS DE OLIVEIRA VIANA ADVOGADO : MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO …
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Página 1368 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Junho de 2012

Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. O cerne do debate refere-se à manutenção de parcelas percebidas a título de Vantagem Pessoal Nominalmente…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

RECURSO ESPECIAL Nº 1.287.517 - DF (2011/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : GILMAR JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIAO DECISAO …
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Página 2451 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2011

Técnico-Administrativa ? GDATA, à complementação e à gratificação de produção suplementar de que tratam, respectivamente, o § 1º do art. 2º e o art. 3º da Lei 10.432/2002 e à vantagem decorrente da…
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