Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 21 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 21. A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias, para recebimento de tais benefícios, ser obrigatoriamente revista a cada período de dois anos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.392, de 2008)
§ 2o Caberá ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedir ato fixando: (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008)
III - os prazos e procedimentos para atualização de informações cadastrais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estejam com dados desatualizados no Cadastro Único. (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008)

Intimação do processo N. 00011781920154036117 - 31/08/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0001178-19.2015.4.03.6117 POLO ATIVO ROSELI DE FATIMA DOS SANTOS FLOES ADVOGADO(A/S) HUMBERTO PASTRELLO | 249035/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 31/08/2022 DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/09/2022…