Artigo 17 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 17. A gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei no 10.836, de 2004, desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
I - habilitação e seleção de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família; (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
II - administração dos benefícios para implantação, continuidade dos pagamentos e controle da situação e composição dos benefícios financeiros; (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
III - monitoramento da emissão e entrega da notificação sobre a concessão de benefício ao seu titular; (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
IV - acompanhamento dos processos de emissão, expedição, entrega e ativação dos cartões magnéticos da conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2o da Lei no 10.836, de 2004; e (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
V - acompanhamento da rede de canais de pagamento posta à disposição das famílias beneficiárias durante o período de pagamento, das formas de saque utilizadas e da qualidade dos serviços prestados. (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
VI - promoção e acompanhamento de acordos de cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios de que trata o inciso III do § 1o do art. 12. (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)
Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará as demais regras necessárias à gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família. (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
Art. 17-A. O ingresso das famílias no Programa Bolsa Família ocorrerá na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após o registro de seus integrantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)

Página 50 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 20 de Julho de 2020

BOLSA FAMÍLIA – CUMPRIMENTO DE MEDIDA ACAUTELADORA – RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PEDIDO – PREJUÍZO – CONTRADITÓRIO – AUTUAÇÃO – RETIFICAÇÃO. 1. A assessora Isabela Leão Monteiro assim revelou as…
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Página 2411 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Junho de 2020

Observou-se que os beneficiários de NIS nº 20381598106-01 e nº 1083655877-1 não se enquadram nos critérios de pobreza, famílias com renda per capita de até R$ 100,00, e, em consequência, também não…
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Página 326 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 28 de Maio de 2020

NOTIFICADO PELO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS ACERCA DA CONCESSÃO DA BOLSA, FATO QUE O TERIA LEVADO A NÃO SACAR O BENEFÍCIO. DEVER DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE COMPETE À UNIÃO.
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Página 1369 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Agosto de 2018

INSS”, informações da qual se infere que a autarquia previdenciária entendeu que a autora não faria jus a verter contribuições na forma do quanto disposto no art. 21, § 2º, II, alínea ‘b’, da lei nº…
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Página 49 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Março de 2010

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 256, DE 19 DE MARÇO DE 2010 Estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio financeiro à gestão…
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Página 147 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2010

gimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial de 09 do mesmo mês e ano, e Portaria INCRA/P/Nº 75, de 18 de março de 2009,…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2010

- PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a…
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