Parágrafo 1 Artigo 17 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 17. A gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei no 10.836, de 2004, desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará as demais regras necessárias à gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família . (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)

Página 49 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Março de 2010

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 256, DE 19 DE MARÇO DE 2010 Estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio financeiro à gestão…
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Página 147 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2010

gimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial de 09 do mesmo mês e ano, e Portaria INCRA/P/Nº 75, de 18 de março de 2009,…
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