Parágrafo 1 Artigo 17 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 17. A gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei no 10.836, de 2004, desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará as demais regras necessárias à gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família . (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)