Alínea "a" Artigo 21 da Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004

Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004

Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Art. 21. Ficam revogados o art. 2o, os §§ 1o, 2o, 3o, 4o e 6o do art. 15, os arts. 16 e 22 e os Anexos I, II, III e IV da Lei no 10.593, de 2002.
a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho
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