Alínea "b" do Inciso II do Artigo 9 da Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004

Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004

Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
b) Secretaria-Executiva;
(Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX RN XXXXX-5

ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GDAJ. SERVIDOR CEDIDO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. POSSIBILIDADE. I. No caso presente, o servidor investido no cargo de procurador federal, …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-25.2005.4.05.8400 RN XXXXX-25.2005.4.05.8400

ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GDAJ. SERVIDOR CEDIDO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. POSSIBILIDADE. I. No caso presente, o servidor investido no cargo de procurador federal, …
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