Parágrafo 5 Artigo 71 do Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004

Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004

Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
Art. 71. Conforme disciplina a ser emitida pela ANEEL até outubro de 2005, as concessionárias de serviços públicos de distribuição deverão incorporar a seus patrimônios as redes particulares de energia elétrica que não dispuserem de ato autorizativo do poder concedente até 31 de dezembro de 2005 ou, mesmo dispondo, desde que exista interesse das partes em que sejam transferidas.
§ 5o A partir de 1o de janeiro de 2006, as redes particulares que não dispuserem de ato autorizativo serão incorporadas ao patrimônio das concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme as respectivas áreas de concessão, mediante processo formal a ser disciplinado pela ANEEL, observadas as seguintes condições:
I - comprovação pela concessionária do cumprimento do disposto no § 2o; e
II - avaliação prévia das instalações, para o fim de fixação do valor a ser indenizado ao titular da rede particular a ser incorporada.

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 7015395-97.2023.8.22.0007 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 7015395-97.2023.8.22.0007 POLO ATIVO DELCI FERNANDES DA SILVA JUNIOR POLO PASSIVO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA GUSTAVO SOUSA ARAUJO ADVOGADO(A/S) GUSTAVO SOUSA ARAUJO | 31791/PB…

Página 597 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Abril de 2024

CONTESTAÇÃO. A parte promovida alegara (ev. 13), preliminarmente, ter ocorrido a prescrição das pretensões da parte autora, pois a rede fora construída em 2017 (março e outubro) e a ação fora…
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Publicação do processo nº 5629667-38.2023.8.09.0106 - Disponibilizado em 11/04/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição - Data da Movimentação 10/04/2024 09:36:17 LOCAL : MINEIROS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 7001098-51.2024.8.22.0007 - Disponibilizado em 25/03/2024 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 7001098-51.2024.8.22.0007 POLO ATIVO DIMAS JOSE CAVALLIERI POLO PASSIVO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(A/S) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA | 7828/RO JOSE NAX DE…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 7002547-60.2023.8.22.0013 - Disponibilizado em 07/03/2024 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 7002547-60.2023.8.22.0013 POLO ATIVO SILEIA BATISTA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(A/S) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA | 7828/RO JOSE…

Página 13894 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Janeiro de 2024

consumerista e, conforme preceituado nos arts. 2° e 3° do CDC, tem o consumidor o direito a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a…
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Andamento do Processo n. 0700027-23.2023.8.01.0004 - Recurso Inominado Cível - 15/01/2024 do TJAC

Recurso Inominado Cível 0700027-23.2023.8.01.0004, da Epitaciolândia / Vara Única - Juizado Especial Cível). Relatora: Juíza de Direito, membro suplente Adamarcia Machado Nascimento. Apelante: Joziel…

Página 48 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 15 de Janeiro de 2024

6. Dessa forma, merece prosperar a irresignação, uma vez que não houve intimação pessoal da recorrente para cumprimento da obrigação de fazer imposta. 7. Nesse contexto, a reforma da decisão é medida…
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Andamento do Processo n. 5411987-66.2023.8.09.0092 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 09/01/2024 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 21/12/2023 17:52:11 LOCAL : JARAGUÁ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NR.PROCESSO :…

Página 17646 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Janeiro de 2024

a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação e/ou quando for ele hipossuficiente (art. 6º, VIII, do CDC), o que se verifica no caso vertente. As…
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