Artigo 63 do Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004
Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004
Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
Art. 63. A outorga de autorização será feita pelo Ministério de Minas e Energia.