Alínea "a" do Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:
III - na falência:
a) avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do falido;

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: EXSUSP 23382 GO XXXXX-7

PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 1. Não configura a causa de suspeição, prevista no inciso IV do …
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