Artigo 34 da Lei nº 10.931 de 02 de Agosto de 2004

Lei nº 10.931 de 02 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Art. 34. A garantia da obrigação abrangerá, além do bem principal constitutivo da garantia, todos os seus acessórios, benfeitorias de qualquer espécie, valorizações a qualquer título, frutos e qualquer bem vinculado ao bem principal por acessão física, intelectual, industrial ou natural.
§ 1º O credor poderá averbar, no órgão competente para o registro do bem constitutivo da garantia, a existência de qualquer outro bem por ela abrangido.
§ 2º Até a efetiva liquidação da obrigação garantida, os bens abrangidos pela garantia não poderão, sem prévia autorização escrita do credor, ser alterados, retirados, deslocados ou destruídos, nem poderão ter sua destinação modificada, exceto quando a garantia for constituída por semoventes ou por veículos, automotores ou não, e a remoção ou o deslocamento desses bens for inerente à atividade do emitente da Cédula de Crédito Bancário, ou do terceiro prestador da garantia.

Página 406 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Corregedor das Comarcas do Interior - Conselho de magistratura EMENTA XXXXX-93.2019.8.05.0068 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça…
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Página 407 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Abril de 2024

ACORDAM os magistrados integrantes da Conselho da Magistratura do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer em parte e, nessa medida, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO nos termos da voto do…
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Publicação do processo nº 8000393-26.2021.8.05.0068 - Disponibilizado em 15/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Corregedor das Comarcas do Interior - Conselho de magistratura EMENTA 8000393-26.2021.8.05.0068 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça…

Publicação do processo nº 8000212-93.2019.8.05.0068 - Disponibilizado em 15/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Corregedor das Comarcas do Interior - Conselho de magistratura EMENTA 8000212-93.2019.8.05.0068 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça…

Página 43 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 4 de Abril de 2024

AREsp n. 2.290.902/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). Ademais, a convicção a que chegou o acórdão impugnado decorreu da análise do…
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Intimação - Recurso Especial - 0711334-15.2023.8.07.0001 - Disponibilizado em 04/04/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0711334-15.2023.8.07.0001 POLO ATIVO LUIZ MAGNO DE ARAUJO ADVOGADO(A/S) RENATO PRINCIPE STEVANIN | 346790/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 04/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2024 Poder…

Publicação do processo nº 0711334-15.2023.8.07.0001 - Disponibilizado em 04/04/2024 - DJDF

N. 0711334-15.2023.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: LUIZ MAGNO DE ARAUJO. Adv(s).: SP346790 - RENATO PRINCIPE STEVANIN. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF52214 - SERGIO SCHULZE. Poder Judiciário da União…

Página 855 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Março de 2024

tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não…
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Publicação do processo nº 1135733-09.2023.8.26.0100 - Disponibilizado em 18/03/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0175/2024 Processo 1135733-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Amauri…

Intimação - Reintegração / Manutenção De Posse - 0000976-12.2024.8.16.0174 - Disponibilizado em 05/03/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000976-12.2024.8.16.0174 POLO ATIVO COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERAçãO SOLIDáRIA PLANALTO SUL - CRESOL PLANALTO SUL POLO PASSIVO ISABELE DE ANDRADE ADVOGADO(A/S)…