Inciso IV do Artigo 6 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 6o O CGPBF será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidade:
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.