Inciso VI do Artigo 2 do Decreto nº 5.113 de 22 de Junho de 2004

Decreto nº 5.113 de 22 de Junho de 2004

Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Art. 2o Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se desastre natural:
VI - enchentes ou inundações graduais;

Contestação - TRT01 - Ação Morte - Conpag - de Itaguai Construcoes Navais

AO JUIZO DA 2a VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ Processo n° , brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade , expedida pelo DETRAN RJ, inscrita no CPF sob o n° , domiciliada na…
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