Inciso VI do Artigo 2 do Decreto nº 5.113 de 22 de Junho de 2004
Decreto nº 5.113 de 22 de Junho de 2004
Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Art. 2o Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se desastre natural:
VI - enchentes ou inundações graduais;