Artigo 15 da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2004.
Brasília, 11 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
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