Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Art. 13. As metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004, correspondem aos projetos de grande vulto que, em 31 de dezembro de 2003, apresentaram execução orçamentária superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor total estimado e às atividades e operações especiais dos programas sociais constantes da lei orçamentária para 2004.
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2004. (Vide Decreto nº 5.248, 2004)

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Outubro de 2004

Sumário . PÁGINA Atos do Congresso Nacional.............................................................. 1 Atos do Poder Executivo....................................................................
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Decreto nº 5.248 de 20 de outubro de 2004.

Pública as metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004.
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