Inciso I do Artigo 8 da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Art. 8o O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, pela internet, no prazo de até noventa dias contados da publicação do Plano e suas revisões anuais: (Redação dada pela Lei nº 11.450, de 2007)
I - o seu texto atualizado; (Incluído pela Lei nº 11.318, de 2006)
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