Parágrafo 4 Artigo 40 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 40. A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora. (Redação dada pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vigência)
§ 4º Para os fins do disposto neste artigo, as empresas adquirentes deverão:
I - atender aos termos e às condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal; e
II - declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos.

Página 35 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Julho de 2023

"Art. 539-C. Na hipótese da substituição prevista no art. 539-A, é assegurada ao adquirente estabelecido na ZFM a restituição dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins recolhidos pelo…
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Página 81 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

o PIS/Pasep e da Cofins na revenda dos referidos produtos para consumo ou industrialização nas ALC, mediante a aplicação das alíquotas de que trata o art. 150 (Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, caput;…
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Página 85 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

XIII - farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; XIV - trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; XV - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum…
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Página 836 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Agosto de 2020

Asistemática difere daquela prevista nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, voltadas para a cadeia operacionalinterna, commúltipla incidência das contribuições sobre as diferentes pontas daquela cadeia – a…
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Página 66 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Outubro de 2019

Parágrafo único. A aquisição ou a importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, e a contratação de fretes sem o benefício da suspensão nos termos do caput pode…
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Página 65 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Outubro de 2019

§ 4º Até 31 de dezembro de 2020, a alíquota da Cofins-Importação de que trata este artigo fica acrescida de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi relacionados…
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Página 61 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Outubro de 2019

Art. 494. Para efeitos do disposto nos arts. 491 e 492 entende-se por (Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 2º, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 1995, art. 17): I - atividade…
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Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Outubro de 2018

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 Cancela inscrições no Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com…
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Página 69 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 9 de Junho de 2014

mercadoria importada no mercado interno, com notas fiscais e sem nenhuma ressalva, faz presumir a boa-fé do adquirente e incumbe ao fisco demonstrar que este sabia ou deveria saber que os bens haviam…
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Página 157 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Julho de 2013

Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT) desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba para a expedição dos Atos Declaratórios…
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