Parágrafo 14 Artigo 5 da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
§ 14. A continuidade da execução, a partir do exercício de 2006, das ações incluídas no Plano Plurianual na forma do § 13, quando se tratar de ações plurianuais, fica condicionada a alteração deste Plano. (Incluído pela Lei nº 11.044, de 2004)

Página 4 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Setembro de 2005

Art. 16. O Congresso Nacional encaminhará ao Poder Executivo o autógrafo do projeto de lei orçamentária também em meio eletrônico, na forma de banco de dados, com base no qual será editada a…
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Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
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Decreto nº 7.051 de 23 de dezembro de 2009.

Discrimina ações do Programa de Aceleracao do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
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