Alínea "a" Artigo 6 do Decreto nº 5.051 de 19 de Abril de 2004

Decreto nº 5.051 de 19 de Abril de 2004

Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
PARTE 1
- POLÍTICA GERAL
Artigo 6o 1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
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