Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004 /2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição .(Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
II - Anexo II - Programas de Governo; (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de Governo; e (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
IV - Anexo IV - Programas Sociais. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
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