Artigo 13 da Lei nº 10.831 de 23 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.831 de 23 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
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