Artigo 13 da Lei nº 10.831 de 23 de Dezembro de 2003
Lei nº 10.831 de 23 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.