Parágrafo 2 Artigo 11 da Lei nº 10.831 de 23 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.831 de 23 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as normas técnicas para a produção orgânica e sua estrutura de gestão no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
§ 2o A regulamentação desta Lei será revista e atualizada sempre que necessário e, no máximo, a cada quatro anos.
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