Parágrafo 19 Artigo 8 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)
§ 19. Decorrido o prazo de que trata o inciso XXXIX do § 12, a importação de álcool, inclusive para fins carburantes, é sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, fixadas por unidade de volume do produto, às alíquotas de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento ali referido. (Redação dada pela Lei nº 12.995, de 2014) (Vide Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)
§ 19. A importação de álcool, inclusive para fins carburantes, é sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação com alíquotas de, respectivamente, 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) e 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento referido no art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência) (Vide Medida Provisória nº 1.157, de 2023)

Página 30 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Julho de 2023

"Art. 123. ............................................................................................................. I - de que trata o art. 728;…
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Página 33 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Julho de 2023

§ 1º Os créditos de que trata o caput correspondem aos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidos pelo vendedor em decorrência da operação (Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º, § 14, com…
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Página 1 da Seção 1 - Edição Extra B do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Janeiro de 2023

Sumário Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1 ....................................Esta edição é composta…
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Página 65 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

CAPÍTULO XVI DAS PARTES DE AEROGERADORES Art. 295. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de…
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Página 72 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, aplicam-se os conceitos de industrialização por encomenda da legislação do IPI. Seção V Das Vendas de Álcool para a ZFM e para as ALC Art. 413. Ficam…
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Página 8 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2022

§ 1º As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição…
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Página 2 da Seção 1 - Edição Extra B do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Junho de 2022

I e II do § 4º e a alínea b do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e o inciso VIII do caput do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,…
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Página 45 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Outubro de 2019

II - no inciso II do art. 307, na hipótese de importação de óleo diesel e suas correntes, independentemente de opção pelo regime especial de apuração e pagamento ali referido (Lei nº 10.865, de 2004,…
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Página 52 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Outubro de 2019

§ 1º No caso da opção efetuada nos termos do caput, a RFB divulgará o nome da pessoa jurídica optante e a data de início da opção (Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º, § 6º, com redação dada pela Lei nº…
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Página 3 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Junho de 2015

Art. 12. (VETADO). Art. 13. (VETADO). Art. 14. (VETADO). Art. 15. (VETADO). Art. 16. (VETADO). Art. 17. (VETADO). Art. 18. O art. 6 da Lei n 12.469, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a…
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