Inciso III do Artigo 5 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 5º São contribuintes:
III - o beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.