Parágrafo 5 Artigo 2 da Lei nº 10.848 de 15 de Março de 2004

Lei nº 10.848 de 15 de Março de 2004

Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Art. 2º As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento, o qual, observadas as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo, disporá sobre:
§ 5º Os processos licitatórios necessários para o atendimento ao disposto neste artigo deverão contemplar, dentre outros, tratamento para:
I - energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes;
II - energia proveniente de novos empreendimentos de geração; e
III - fontes alternativas.
IV – geração distribuída. (Incluído pela Lei nº 14.300, de 2022)

Marco Legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS)

LEI Nº 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 Mensagem de veto Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia…
1
0

Lei n. 14.300 - 07/01/2022 ato publicado no DOU

LEI Nº 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social…

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Janeiro de 2022

parte da concessionária em suas redes de distribuição, bem como a ações que propiciem a redução do acionamento termelétrico nos sistemas isolados com o objetivo de reduzir o uso de recursos da Conta…
0
0

Ata da 9ª Assembleia Geral Extraordinária - 12/05/2021 ato publicado no DOU

ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 9 DE ABRIL DE 2021 Aos nove dias do mês de abril de 2021, às 15 horas, virtualmente devido à pandemia da COVID-19, declarada pela Lei nº 13.979,…

Página 202 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Maio de 2021

V - realizar estudos para a determinação dos aproveitamentos ótimos dos potenciais hidráulicos; VI - obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às…
0
0

Página 59 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Fevereiro de 2021

XVII - promover estudos voltados a programas de apoio para a modernização e capacitação da indústria nacional, visando maximizar a participação desta no esforço de fornecimento dos bens e…
0
0

Andamento do Processo n. 0008791-38.2015.4.02.0000 - 20/08/2015 do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ACÓRDÃOS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. DESEMBARGADOR (A) FEDERAL MARCELO PEREIRA DA SILVA 43 - Agravo de…

Página 364 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Agosto de 2015

discorrendo a respeito "da necessária habilitação da agravante no Leilão de Energia A-3/2015. Do devido preenchimento dos requisitos legais", fazendo menção a diversos dispositivos da Lei n.º…
0
0

Página 72 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Janeiro de 2006

Processo 46000.006192/2005-81 Entidade ?Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Canarana?, MT Abrangencia Municipal Base Territorial *Mato Grosso* - Canarana Categoria…
0
0

Página 7 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Agosto de 2004

VIII - promover estudos para dar suporte ao gerenciamento da relação reserva e produção de hidrocarbonetos no Brasil, visando à auto-suficiência sustentável; IX - promover estudos de mercado visando…
0
0