Inciso III do Artigo 17 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 17. Compete aos Conselhos Regionais:
III - propor a criação de sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis inscritos, fixado pelo Conselho Federal;
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